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Decreto n° 85/2010 de 26 de Novembro de 2010


DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n° 003/91:


  • -

     Considerando o que consta no artigo 5o do Decreto n° 038/2010 de 01 de Junho de 2010 - Fica suspensa por cento e vinte dias a concessão de licença prêmio. à exceção dos ocupantes de cargo que não necessitam substituição.


    DECRETA:

  • Art. 1°. -
     Restabelecer a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, reduzidos apenas a 2/3 do previsto na Lei. 
  • Art. 2°. -
     Os requerimentos deverão ser entregues na Gerencia de Administração e Planejamento - Núcleo de Recursos Humanos até o dia 13.12.2010, no período das 7:00 as 12:00 horas. 
  • Art. 3°. -
     O período de gozo será concedido no período, de 01.01.2011 a 31.03.2011;
  • Art. 4º. -
     O número de vagas por Gerência está constando no anexo I, desde Decreto.
  • -
     Quadro de Funcionários da Prefeitura. Municipal de Jardim

    Item

    Gerências

    Quantidade de Servidores Efetivos

    Quantidade de servidores para Licença Especial por Gerência.

    01

    Gerência de Administração e Planejamento

    06

    01

    02

    Gabinete do Prefeito

    29

    01

    03

    Gerência de Finanças

    28

    01

    04

    Gerência de Desenvolvimento Econômico

    07

    01

    05

    Gerência de Obras

    61

    02

    06

    Gerência de Saúde

    92

    03

    07

    Gerência de Assistência Social

    27

    01

    08

    Gerência de Educação

    307

    09



Registra-se e Publica-se

Jardim, 26 de Novembro de 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2010