Decreto n° 85/2010 de 26 de Novembro de 2010
DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n° 003/91:
Considerando o que consta no artigo 5o do Decreto n° 038/2010 de 01 de Junho de 2010 - Fica suspensa por cento e vinte dias a concessão de licença prêmio. à exceção dos ocupantes de cargo que não necessitam substituição.
DECRETA:
Item |
Gerências |
Quantidade de Servidores Efetivos |
Quantidade
de servidores para Licença Especial por Gerência. |
01 |
Gerência de Administração e Planejamento |
06 |
01 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
29 |
01 |
03 |
Gerência de Finanças |
28 |
01 |
04 |
Gerência de Desenvolvimento Econômico |
07 |
01 |
05 |
Gerência de Obras |
61 |
02 |
06 |
Gerência de Saúde |
92 |
03 |
07 |
Gerência de Assistência Social |
27 |
01 |
08 |
Gerência de Educação |
307 |
09 |
Registra-se e Publica-se
Jardim, 26 de Novembro de 2010.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2010