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Decreto n° 84/2010 de 16 de Novembro de 2010


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal n° 1476 de 12 de dezembro de 2.009 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43, § 1° Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:


    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154514011.005-449051...............................RS 25.598,88 

  • Art. 2°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
    123653022.026 - 339030................................R$ 7.000,00
    123653022.026-339036................................R$ 3.000,00
    278123022.027-339030................................R$ 5.000,00
    278123022.027-339039.................................R$ 5.000,00
    02.01 - GABINETE DO PREFEITO
    020622012.004-339039..................................R$ 5.598,88
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2010