Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 76/2010 de 22 de Outubro de 2010


ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CENTRO DE CONVENÇÕES OSWALDO FERNANDES MONTEIRO E DO AUDITÓRIO Dr. MÁRIO MAGNO SOUZA LOPES.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:


  • -

     CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;


    CONSIDERANDO, a queda da receita líquida Municipal no último mês em razão do comportamento negativo do FPM - Fundo de Participação dos Municípios;


    CONSIDERANDO que índice para as despesas com pessoal estabelecido pela Lei Federal 101/2002, ultrapassou do limite prudencial;


    CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o uso das dependências do Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro e do Auditório "Dr. Mário Magno Souza Lopes" pelos usuários comuns e parceiros.


    DECRETA:

  • Art. 1°. -
     Ficam os usuários comuns do Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro obrigados a pagar a importância de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), referente a locação do espaço.
    • § -
       Os usuários comuns do Auditório "Dr. Mário Magno Souza Lopes", ficam obrigados a pagar a importância de R$ 100,00 (cem reais) pela locação do espaço. 
    • Art. 2°. -
       Ficam os parceiros usuários do Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro a pagar a importância de R$ 100,00 (cem reais), destinados ao pagamento das despesas com a manutenção do local. 
      • § -
         Os parceiros usuários do Auditório "Dr. Mário Magno Souza Lopes" estão isentos da taxa de manutenção, sendo obrigatório o agendamento prévio do espaço através de ofício endereçado ao Gabinete do Prefeito. 
      • Art. 3°. -
         Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      JARDIM, 22 DE OUTUBRO DE 2010.

      CARLOS AMÉRICO GRUBERT

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/2010