Decreto n° 76/2010 de 22 de Outubro de 2010
ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CENTRO DE CONVENÇÕES OSWALDO FERNANDES MONTEIRO E DO AUDITÓRIO Dr. MÁRIO MAGNO SOUZA LOPES.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:
CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO, a queda da receita líquida Municipal no último mês em razão do comportamento negativo do FPM - Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO que índice para as despesas com pessoal estabelecido pela Lei Federal 101/2002, ultrapassou do limite prudencial;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o uso das dependências do Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro e do Auditório "Dr. Mário Magno Souza Lopes" pelos usuários comuns e parceiros.
DECRETA:
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 22 DE OUTUBRO DE 2010.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/2010