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Decreto n° 75/2010 de 19 de Outubro de 2010


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal n° 1476 de 12 de dezembro de 2.009 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43, § 1° Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir: 

    01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE

    010311012.001 -319013.............................R$ 10.000,00

    010311012.001 - 339014.............................R$ 40.000,00

    010311012.001 -339039.............................R$ 40.000,00

    010311012.001 -449052.............................R$ 20.000,00 

  • Art. 2°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE

    010311012.001 - 339030..........................R$ 30.000,00

    010311012.001 -339035...........................R$ 10.000,00

    010311012.001 - 339049..........................R$ 70.000,00 
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 19 DE OUTUBRO DE 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/2010