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Decreto n° 74/2010 de 18 de Outubro de 2010


DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SR. CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 76 da Lei Orgânica do Município e em especial Lei Municipal n° 699/90. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica prorrogada como membro do Conselho Tutelar, os membros abaixo relacionados:

    - Roseli Madalena de Souza - Titular

    - Luiza Odethe Silva Mendes - Titular 

  • Art. 2°. -
     Os membros do Conselho Tutelar terão seu mandato estendido até a data de 31.12.2010, no aguardo da posse dos novos conselheiros.
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  • -

    CMDCA-JARDIM-MS

     

    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

     

     

    Of.164/ 2010                                                                 Jardim, 15 de outubro de 2010.

     

     

    Prezada Senhor

     

    Através do presente solicitamos a Vossa Excelência que estenda o prazo de permanência remunerada das Conselheiras Tutelares Luíza Odethe Silva Mendes e Roseli Madalena de Souza de 11.10.2010 até 31.12.2010, em caráter extraordinário.


    Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário.


     

    Marisa Rita da Silva Zamora 

    Presidente do CMDCA


    Ilustríssimo

    SR Carlos Américo Grubert 

    Prefeito Municipal Jardim - MS



Registra-se e Publica-se

EM, 18 DE OUTUBRO DE 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/10/2010