Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 69/2010 de 20 de Setembro de 2010


DISPÕE SOBRE BAIXAR MEDIDAS PARA ENCERRAMENTO DE BALANÇO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e para dar cumprimento ao que determina a IN/01/95 - TC. Inciso VII Art. 1°


  • -

     Considerando, o que determina a IN 01/95 TC/MS seu artigo 1° inciso VII, a elaboração do Termo de Transmissão de Cargo.


    Considerando, a necessidade de encerramento dos Balanços Financeiro, Orçamentário e Patrimonial, para que sejam realizados os lançamentos de encerramento, em especial as variações patrimoniais, de forma a não prejudicar a veracidade dos dados.

  • Art. 1°. -
     Fica suspenso por 10 dias os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento de despesas já empenhadas, a partir de 18 de setembro de 2010. 
  • Art. 2°. -
     Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a partir de 18 de setembro de 2010.


Registra-se e Publica-se

Em, 20 de Setembro de 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/09/2010