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Lei Ordinária n° 1951/2019 de 24 de Junho de 2019


Autoriza o Poder Executivo a celebrar. Termo de Contribuição e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe.são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Contribuição com entidades sem fins lucrativo, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção da entidades de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas, através processo de inexigibilidade de chamamento público, com a seguinte entidade:

    • I -
       Fica autorizado o repasse anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Associação de Universitários de Jardim - UNIJAR neste exercício de 2019, podendo ser prorrogado anualmente até o limite desse valor.
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes desta lei foram consignadas no orçamento para 2019. 
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    Jardim-MS, 24 de junho de 2019

    GUILHERME ALVES MONTEIRO

    Prefeito de Jardim/MS


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2019