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Lei Ordinária n° 1946/2019 de 24 de Junho de 2019


Autoriza o Município de Jardim-MS, a proceder a doação de imóvel de sua propriedade e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, em especial àquela constante no artigo 76,1 e III, bem como com fundamento no artigo 2°, I da Lei n. 1310/2007 (PRODECO) e Lei Complementar n. 120/2014, Considerando o Parecer aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terreno Urbano determinado pelo Lote n. 02(dois), da quadra n.05(cinco), com área total de 1.507,39m2 (um mil, quinhentos e sete metros quadrados e trinta e nove centímetros quadrados), de frente para a Avenida Mauro Eduardo Bearari, lado ímpar de numeração, distando 43,21 m esquina com a Rua Afonso Freitas, situado no "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim-MS., identificado através da matrícula n. 22.926 do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim-MS, à empresa JC BATISTELA-ME. pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob n. 07.049.103/0001 -95.

  • Art. 2°. -
    A doação prevista no art. 1° desta Lei tem por finalidade exclusiva instalação e funcionamento da empresa donatária. 
  • Art. 3°. -
     A doação descrita no artigo Io será regida sob as seguintes condições e encargos, as quais deverão constar na escritura pública de doação:
    • I -
       A donatária deverá dar inicio à edificação das instalações físicas da empresa no prazo máximo de 06(seis) meses é o projeto de cronograma de execução física-financeiro para conclusão da obra não poderá ser superior a 02(dois) anos, ambos os prazos a contar da publicação desta lei; 
      • II -
         A proibição de locar, sublocar, transferir, ceder ou usar o imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista no artigo 2° desta Lei.
        • III -
           A área de terreno, objeto da presente doação não poderá ser objeto de garantia de empréstimo pelo prazo de 10(dez) anos, contados da escritura de doação, salvo exceções previstas em lei. 
          • IV -
             Cessada ou alterada a finalidade para o qual o imóvel foi doado, por força de cláusula de reversão a constar na Escritura Pública de Doação, voltará o imóvel ao patrimônio do Doador. 
            • V -
               O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou encargo estabelecidos por esta lei, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil. 
            • Art. 4º. -
               A Donatária poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, transferir o imóvel para o seu patrimônio junto ao Cartório Competente da Comarca de Jardim - MS. 
              • § Primeiro -
                 Desde a doação do terreno urbano serão devidos pela donatária os impostos relativos à propriedade urbana (IPTU), bem como, demais tributos municipais relativos ao desempenho da atividade, ainda que venha a estar inadimplente com os termos ou encargos previstos nesta lei. 
              • Art. 5°. -
                 O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Jardim-MS.
              • Art. 6°. -
                 Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como escrituração e registro, bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão de inteira responsabilidade da donatária. 
              • Art. 7°. -
                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Jardim-MS, 24 de junho de 2019

              GUILHERME ALVES MONTEIRO

              Prefeito de Jardim/MS


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2019