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Decreto n° 56/2010 de 29 de Julho de 2010


"DISPÕE SOBRE A NOVA PAUTA DE VALORES VENAIS DAS ÁREAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, PARA EFEITO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI RURAL E DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, NO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM em exercício - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CARLOS AMÉRICO GRUBERT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII Considerando, a necessidade de fixar pauta de valores imobiliários, para base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI). DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica estipulada a pauta contendo os valores de terras nuas da área rural do Município de Jardim/MS, por hectare, para os efeitos de declaração e recolhimento do ITR e fixa a pauta de valores imobiliários sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), que obedecerão aos seguintes critérios:


    TABELA LT.R Micro-Regíão

    V.T.N (hectare)

    Sede - Ráio de 10 km (até 50 ha)

    R$

    1.330,00

    Sede - Ráio de 10 km (acima de 50 ha)

    R$

    1.330.00

    Limeira

    RS

    1.225,00

    Água Amarela

    RS

    1.400,00

    Guardinha

    R$

    1.400,00

    Roca Grande

    R$

    1.575,00

    Rio Verde

    RS

    1.400,00

    Sub-Distrito de Boqueirão

    R$

    1.575,00

    Reforma

    R$

    1.575,00

    Prata

    RS

    1.575.00

    Aurora

    R$

    1.750,00

    Figueira

    RS

    1.400,00

    Rio Perdido

    RS

    1.225,00



    TABELA ITBI Micro-Região

    ITBI

    Sede - Ráio de 10 km (até 50 ha)

    R$

    4.050,00

    Sede - Ráio de 10 km (acima de 50 ha)

    R$

    3.375,00

    Limeira

    R$

    3.025,00

    Água Amarela

    RS

    3.375,00

    Guardinha

    R$

    2.430,00

    Roça Grande

    R$

    2.430,00

    Rio Verde

    R$

    2.430,00

    Sub-Distrito de Boqueirão

    RS

    2.970.00

    Reforma

    RS

    2.700,00

    Prata

    R$

    2.700,00

    Aurora

    RS

    2.700,00

    Figueira

    RS

    3.375,00

    Rio Perdido

    RS

    2.025.00


    • Parágrafo único. -

       As Micro-Regiões e os valores apresentados na tabela I.T.R acima, foram criadas de acordo com critérios técnicos, aprovada pela comissão de avaliação de terra nua, criada pelo Decreto Municipal n° 055/2010. 

    • Art. 2°. -
       Os valores das tabelas I.T.R e I.T.B.I, constantes no art. 1°, serão atualizados anualmente, pela Comissão de Avaliação de Valores de Terras Nuas nas áreas rurais. 
    • Art. 3°. -
       Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    EM, 29 de Julho de 2010.

    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

    Prefeito Municipal em exercício


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/07/2010