Decreto n° 56/2010 de 29 de Julho de 2010
"DISPÕE SOBRE A NOVA PAUTA DE VALORES VENAIS DAS ÁREAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, PARA EFEITO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI RURAL E DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, NO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM em exercício - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CARLOS AMÉRICO GRUBERT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII Considerando, a necessidade de fixar pauta de valores imobiliários, para base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI). DECRETA:
Fica estipulada a pauta contendo os valores de terras nuas da área rural do Município de Jardim/MS, por hectare, para os efeitos de declaração e recolhimento do ITR e fixa a pauta de valores imobiliários sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), que obedecerão aos seguintes critérios:
TABELA LT.R Micro-Regíão |
V.T.N (hectare) |
|
Sede - Ráio
de 10 km (até 50 ha) |
R$ |
1.330,00 |
Sede - Ráio de 10 km (acima de 50 ha) |
R$ |
1.330.00 |
Limeira |
RS |
1.225,00 |
Água Amarela |
RS |
1.400,00 |
Guardinha |
R$ |
1.400,00 |
Roca Grande |
R$ |
1.575,00 |
Rio Verde |
RS |
1.400,00 |
Sub-Distrito de Boqueirão |
R$ |
1.575,00 |
Reforma |
R$ |
1.575,00 |
Prata |
RS |
1.575.00 |
Aurora |
R$ |
1.750,00 |
Figueira |
RS |
1.400,00 |
Rio Perdido |
RS |
1.225,00 |
TABELA ITBI Micro-Região |
ITBI |
|
Sede - Ráio de 10 km (até 50 ha) |
R$ |
4.050,00 |
Sede - Ráio de 10 km (acima de 50 ha) |
R$ |
3.375,00 |
Limeira |
R$ |
3.025,00 |
Água Amarela |
RS |
3.375,00 |
Guardinha |
R$ |
2.430,00 |
Roça Grande |
R$ |
2.430,00 |
Rio Verde |
R$ |
2.430,00 |
Sub-Distrito de Boqueirão |
RS |
2.970.00 |
Reforma |
RS |
2.700,00 |
Prata |
R$ |
2.700,00 |
Aurora |
RS |
2.700,00 |
Figueira |
RS |
3.375,00 |
Rio Perdido |
RS |
2.025.00 |
As Micro-Regiões e os valores apresentados na tabela I.T.R acima, foram criadas de acordo com critérios técnicos, aprovada pela comissão de avaliação de terra nua, criada pelo Decreto Municipal n° 055/2010.
Registra-se e Publica-se
EM, 29 de Julho de 2010.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/07/2010