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Lei Ordinária n° 1884/2017 de 06 de Outubro de 2017


Autoriza o Poder Executivo a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de programas de interesse social, e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1°. -

     O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar às famílias beneficiárias, os imóveis abaixo identificados e localizados no loteamento denominado "Residencial Portal Sul":

    • I -  Quadra 06 (seis)
      • a) -
         Lote de terreno urbano determinado pelo n. 02(dois) da quadra Oó(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.213 do 1° Serviço Registral de Imóveis.
        • b) -
           Lote de terreno urbano determinado pelo n. 03(três) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.214 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
          • c) -
             Lote de terreno urbano determinado pelo n. 04(quatro) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.215 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
            • d) -
               Lote de terreno urbano determinado pelo n. 05(cinco) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS, objeto da matrícula n. 22.216 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
              • e) -
                 Lote de terreno urbano determinado pelo n. 06(seis) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.217 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                • f) -
                   Lote de terreno urbano determinado pelo n. 07(sete) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.218 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                  • g) -
                     Lote de terreno urbano determinado pelo n. 08(oito) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.219 do 1° Serviço Registra de Imóveis;
                    • h) -
                       Lote de terreno urbano determinado pelo n. 09(nove) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.220 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                      • i) -
                         Lote de terreno urbano determinado pelo n. 10 (dez) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.221 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                        • j) -
                           Lote de terreno urbano determinado pelo n. 11 (onze) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.222 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                          • k) -
                             Lote de terreno urbano determinado pelo n. 12(doze) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.223 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                            • l) -
                               Lote de terreno urbano determinado pelo n. 13(treze) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.224 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                              • m) -
                                 Lote de terreno urbano determinado pelo n. 14 (quatorze) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.225 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                • n) -
                                   Lote de terreno urbano determinado pelo n. 15(quinze) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.226 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                  • o) -
                                      Lote de terreno urbano determinado pelo n. 16 (dezesseis) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.227 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                    • p) -

                                        Lote de terreno urbano determinado pelo n. 17(dezessete) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS„ objeto da matrícula n. 22.228 do 1° Serviço Registral de Imóveis; 

                                      • q) -
                                          Lote de terreno urbano determinado pelo n. 18(dezoito) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS„ objeto da matrícula n. 22.229 do 1° Serviço Registral de Imóveis; 
                                        • r) -
                                           Lote de terreno urbano determinado pelo n. 19(dezenove) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.230 do 1° Serviço Registral de Imóveis; 
                                          • s) -
                                             Lote de terreno urbano determinado pelo n. 20(vinte) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS„ objeto da matrícula n. 22.231 do 1° Serviço Registral de Imóveis; 
                                            • t) -
                                               Lote de terreno urbano determinado pelo n. 21 (vinte um) da quadra 06(seis) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS„ objeto da matrícula n. 22.232 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                            • II -  Quadra 07 (sete)
                                              • a) -
                                                 Lote de terreno urbano determinado pelo n. 01 (um) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.236 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                • b) -
                                                   Lote de terreno urbano determinado pelo n. 02(dois da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.237 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                  • c) -
                                                     Lote de terreno urbano determinado pelo n. 03(três) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.238 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                    • d) -
                                                       Lote de terreno urbano determinado pelo n. 04(quatro) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.239 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                      • e) -
                                                         Lote de terreno urbano determinado pelo n. 05(cinco) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.240 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                        • f) -
                                                           Lote de terreno urbano determinado pelo n. 06(seis) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.241 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                          • g) -
                                                             Lote de terreno urbano determinado pelo n. 07(sete) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.242 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                            • h) -
                                                               Lote de terreno urbano determinado pelo n. 08(oito) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.243 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                              • i) -
                                                                 Lote de terreno urbano determinado pelo n. 09(nove) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.244 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                                • j) -
                                                                   Lote de terreno urbano determinado pelo n. 10(dez) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.245 do 1° Serviço Registral de Imóveis; 
                                                                  • k) -
                                                                     Lote de terreno urbano determinado pelo n. 11 (onze) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.246 do 1° Serviço Registral de Imóveis; 
                                                                    • l) -
                                                                       Lote de terreno urbano determinado pelo n. 12(doze) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.247 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                                      • m) -
                                                                         Lote de terreno urbano determinado pelo n. 13(treze) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.248 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                                        • n) -
                                                                           Lote de terreno urbano determinado pelo n. 14(quatorze) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.249 do 1° Serviço Registral de Imóveis; 
                                                                          • o) -
                                                                             Lote de terreno urbano determinado pelo n. 15(quinze) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.250 do 1° Serviço Registral de Imóveis; 
                                                                            • p) -
                                                                               Lote de terreno urbano determinado pelo n. ló(dezesseis) da quadra 07(sete) situado, no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.251 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                                              • q) -
                                                                                 Lote de terreno urbano determinado pelo n. 17(dezessete) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.252 do 1° Serviço Registral de Imóveis; 
                                                                                • r) -
                                                                                   Lote de terreno urbano determinado pelo n. 18(dezoito) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.253 do 1° Serviço Registral de Imóveis; 
                                                                                  • s) -
                                                                                     Lote de terreno urbano determinado pelo n. 19(dezenove) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.254 do 1° Serviço Registral de Imóveis; 
                                                                                    • t) -
                                                                                      Lote de terreno urbano determinado pelo n. 20(vinte) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.255 do 1° Serviço Registral de imóveis; 
                                                                                      • u) -
                                                                                         Lote de terreno urbano determinado pelo n. 21 (vinte um) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.256 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                                                        • v) -
                                                                                           Lote de terreno urbano determinado pelo n. 22(vinte dois) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.257 do 1° Serviço Registral de Imóveis; 
                                                                                          • w) -
                                                                                              Lote de terreno urbano determinado peio n. 23(vinte três) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.258 do 1° Serviço Registral de Imóveis; 
                                                                                            • x) -
                                                                                                Lote de terreno urbano determinado pelo n. 24(vinte quatro) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.259 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                                                              • y) -
                                                                                                 Lote de terreno urbano determinado pelo n. 25(vinte cinco) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.260 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                                                                • z) -
                                                                                                   Lote de terreno urbano determinado pelo n. 26(vinte seis) da quadra 07(sete) situado no loteamento denominado "Residencial Portal Sul", município de Jardim-MS., objeto da matrícula n. 22.261 do 1° Serviço Registral de Imóveis;
                                                                                              • Art. 2° -
                                                                                                 Os referidos Lotes serão doados aos beneficiários que forem indicados pela Entidade organizadora devidamente autorizada pela Caixa Econômica Federal a participarem do Programa Minha Casa Minha Vida conjugado com recursos do Programa Carta de Crédito Associativo FGTS, com a finalidade exclusiva de construção de moradias de conformidade com as normas estabelecidas.
                                                                                              • Art. 3°. -
                                                                                                 A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais.
                                                                                              • Art. 4°. -
                                                                                                 A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais:
                                                                                                • I -
                                                                                                   ITBI - Imposto de Transmissão de bens imóveis, quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para a pessoa beneficiada, na efetivação a doação;
                                                                                                  • II -
                                                                                                     IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido entre a contratação do financiamento da construção até a expedição do habite-se;
                                                                                                    • III -
                                                                                                       ISSQN - Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do empreendimento;
                                                                                                      • IV -
                                                                                                         Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se.
                                                                                                      • Art. 5°. -
                                                                                                         Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com a Entidade organizadora que poderá ser Entidade Privada sem fins lucrativos, autorizada pela Caixa Econômica Federal de acordo as regras do Programa de construção de unidades habitacionais de interesse social na área descrita no artigo 1°.
                                                                                                      • Art. 6°. -
                                                                                                         Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido Programa.
                                                                                                      • Art. 7°. -
                                                                                                         As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.
                                                                                                      • Art. 8°. -
                                                                                                         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                                                                      Registra-se e Publica-se

                                                                                                      Jardim-MS, 06 de Outubro de 2017.

                                                                                                      GUILHERME ALVES MONTEIRO

                                                                                                      Prefeito Municipal


                                                                                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/10/2017