Decreto n° 32/2010 de 05 de Maio de 2010
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE LAUDOS PRODUZIDOS PARA ESTABELECER GRAU DE INSALUBRIDADE DOS CARGOS E FUNÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT - PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 68 e inciso VII do Art. 76. DECRETA:
Fica homologado o Laudo que estabelece os graus de insalubridade dos cargos e funções de: - Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde, lotado na Gerência de Saúde, conforme anexo único deste Decreto.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
No os assuntos relacionados a riscos ambientais (higiene industrial) são regidos pela Lei 5.514 de 22 de dezembro de 1977 e regulamentado pela Portaria do Ministério do Trabalho n.° 3214 de 08 de junho de 1978, em sua Norma Regulamentadora NR 15 e seus anexos.
Segundo a referida legislação, são consideradas operações insalubres as que desenvolvem acima do limite de tolerância, nos casos de ruído, calor, radiações ionizantes, agentes químicos e poeiras minerais.
São consideradas ainda operações insalubres as atividades em pressões hiperbáricas, com agente biológico e, dependendo de comprovação, radiação não ionizante, frio, umidade.
Dependendo de pericia no local, podem ser consideradas insalubres os trabalhos com ácidos, cal, enxofre e bagaço.
Segundo a referida lei, o exercício do trabalho em condições insalubre assegura ao trabalhador a percepção de adicional sobre o salário mínimo vigente no país, nos seguintes percentuais.
- 10% para insalubridade de grau mínimo
- 20% para insalubridade de grau médio
- 40% para insalubridade de grau máximo
Registra-se e Publica-se
EM, 05 DE MAIO DE 2010.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2010