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Decreto n° 30/2010 de 30 de Abril de 2010


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito em exercício do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo Art. 68 e o Art. 72 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir: 

    01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE 

    010311012.001 - 339039.......................R$ 29.000,00 

  • Art. 2°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE
    010311012.001 -319003.......................R$ 20.000,00
    010311012.001 -319091.......................R$ 4.000,00
    010311012.001 -339047.......................R$ 5.000,00 
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 30 DE ABRIL DE 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2010