Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 28/2010 de 30 de Abril de 2010


REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMO ENTIDADE JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim em exercício, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Regulamenta a Lei Municipal n° 1489/2010 de 30 de abril de 2010, que cria o Fundo Municipal de Saúde como Entidade Jurídica. 

  • Art. 2°. -
     O Fundo Municipal de Saúde mantém a mesma estrutura administrativa e mantém o seu caráter de Unidade Orçamentária, conforme consta na Lei Municipal n° 1.476 de 28 de dezembro de 2009, Lei Orçamentária para o Exercício de 2010. 
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 30 DE ABRIL DE 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2010