Decreto n° 23/2010 de 26 de Março de 2010
DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Fica declarado Ponto Facultativo, a data abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal:
Dia 01/04/2010 (quinta-feira) - das 07:00 às 12:00 horas.
Registra-se e Publica-se
EM, 26 DE MARÇO DE 2010
EVANDRO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2010