Lei Complementar n° 190/2019 de 07 de Março de 2019
Dispões sobre a alteração da Redação da Lei n.° 1796 de 22 de junho de 2015, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:
O item "b" do art. 3°, da Lei n° 1796 de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
O §1°, do art. 5° da Lei n° 1796 de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
O art. 6° da Lei n° 1796 de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Para a regularização das edificações concluídas após a data de 18 de abril de 2013 será concedia anistia somente sobre multas, juros e correção monetária, permanecendo a obrigação de pagamentos das taxas incidentes.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 07 DE MARÇO DE 2019.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2019