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Lei Ordinária n° 1529/2011 de 29 de Julho de 2011


FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JARDIM- MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Jardim é fixada em R$ 1. 100,00 (um mil e cem reais).

  • Art. 2º. -
     A remuneração fixada pela presente Lei não gera relação de emprego com o Município.
  • Art. 3º. -  O servidor público municipal, uma vez eleito Conselheiro Tutelar, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens do seu cargo, vedada a acumulação de vencimento com remuneração.
  • Art. 4º. -  As alterações da remuneração dos Conselheiros Tutelares para o próximo mandato somente poderão ser feitas, no mínimo, no prazo de 60 (sessenta) dias antes da publicação do edital de convocação.
  • Art. 5º. -  Para atualização da remuneração mencionada no Art. 1° desta Lei será utilizado o índice de correção aplicado a tabela do servidor municipal sempre na mesma data.
  • Art. 6º. -  As despesas para execução da presente lei onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
  • Art. 7º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 29 DE JULHO DE 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/07/2011