Lei Ordinária n° 1529/2011 de 29 de Julho de 2011
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JARDIM- MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. - A remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Jardim é fixada em R$ 1. 100,00 (um mil e cem reais).
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Art. 2º. - A remuneração fixada pela presente Lei não gera relação de emprego com o Município.
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Art. 3º. - O servidor público municipal, uma vez eleito Conselheiro Tutelar, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens do seu cargo, vedada a acumulação de vencimento com remuneração.
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Art. 4º. - As alterações da remuneração dos Conselheiros Tutelares para o próximo mandato somente poderão ser feitas, no mínimo, no prazo de 60 (sessenta) dias antes da publicação do edital de convocação.
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Art. 5º. - Para atualização da remuneração mencionada no Art. 1° desta Lei será utilizado o índice de correção aplicado a tabela do servidor municipal sempre na mesma data.
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Art. 6º. - As despesas para execução da presente lei onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 29 DE JULHO DE 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/07/2011