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Lei Complementar n° 179/2017 de 22 de Dezembro de 2017


Institui a Movimentação Financeira e a Cobrança de entrada no Balneário Municipal de Jardim /MS, e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a cobrança para visitação do Balneário Municipal de Jardim-MS, como preço público.

  • Art. 2°. -
     O valor da entrada para os usuários residentes no Município de Jardim/MS será de R$ 15,00 (quinze reais) e, para turistas de R$ 30,00 (trinta reais).
    • Parágrafo único. -
       Para ser beneficiado com o valor constante no caput, os usuários residentes no Município de Jardim deverão apresentar comprovante de residência em seu nome, ou dependente.
    • Art. 3°. -  A receita financeira arrecadada com a venda de ingressos do Balneário Municipal, doravante deverá ser depositada em conta bancária específica contabilizada e controlada pela contabilidade do Município, vinculada à Secretária Municipal de Governo de Jardim-MS.
    • Art. 4°. -
       Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto as disposições necessárias para o fiel cumprimento da presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.° 135/2015.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2017

    GUILHERME ALVES MONTEIRO

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2017