Lei Complementar n° 162/2017 de 28 de Março de 2017
ALTERA A TABELA ÚNICA DA LEI COMPLEMENTAR N° 155/2016, E INCISO II, DO ARTIGO 52, DA LEI COMPLEMENTAR N° 070/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
A Tabela Única que trata o inciso II do Artigo n° 52 da Lei Complementar n° 070/2009, passará a vigorar nos termos em que estabelece a tabela única desta Lei Complementar.
TABELA ÚNICA: Função Gratificada dos Diretores das Unidades de Ensino Fundamental
SÍMBOLO |
FUNÇÕES |
N° DE VAGAS |
VENCIMENTO |
QUALIFICAÇÃO |
FG-7 |
Diretor das
Unidades de Ensino Municipal |
07 |
R$ 1.000,00 |
O exigido
para o cargo efetivo |
Total |
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07 |
|
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REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 28 DE MARÇO DE 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2017