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Lei Complementar n° 144/2015 de 04 de Novembro de 2015


ALTERA A LEI N° 1826/2015 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a doar Kit de material de construção e ou blocos de concretos a famílias carentes em situações de falta de moradia.

    • § 1°. -

       Entende-se como Kit para efeitos desta Lei, tanto o material como o valor em espécie de acordo com orçamento previamente apresentado pelo interessado e homologado pelo serviço de Assistência Social do Município.

    • Art. 2°. -

       O objetivo desta Lei é viabilizar as famílias que se encontre em situações de vulnerabilidade socioeconômica a construção e melhorias das moradias em situações precárias, o acesso à moradia digna através da modalidade de doação de material de construção, recurso financeiro e ou blocos de concretos.

    • Art. 3°. -

       A doação do Kit de material de construção, recurso financeiro e ou blocos de concretos será destinado à construção, recuperação, conclusão, reforma, ampliação ou melhoria de habitação.

    • Art. 4°. -

       O beneficiário do Kit previsto no artigo 3° terá o prazo, improrrogável, de 60 (sessenta) dias para início da obra, contado da concessão do benefício, e prazo máximo de conclusão limitado a 01 (um) ano, contados da inicialização da obra, sob pena de perda do benefício.

    • Art. 5°. -

       Para a concessão da doação prevista nesta lei, serão observadas as seguintes normas:

      • I -

         Residir em condições precárias de habitação, conforme relatório social.

        • II -

           Possuir renda familiar inferior a dois salários mínimos vigentes no território nacional.

          • III -

             Residir no Município de Jardim por prazo igual ou superior a 02 (dois) anos.

            • IV -

               Comprovar, no momento do cadastro, mediante apresentação do titulo de eleitor com domicílio eleitoral no Município de Jardim.

              • V -

                 Estar cadastrado no sistema de cadastro informatizado do município;

              • Art. 6°. -

                 A doação do Kit de materiais de construção, recurso financeiro, e/ou de blocos de concreto será feita gradativamente, na exata proporção da utilização do produto na obra em execução, afastando a possibilidade de uso indevido e desvio de materiais.

                • Parágrafo único. -

                   O valor do kit de material de construção, recurso financeiro e/ou de blocos de concreto, em hipótese alguma poderá exceder a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

                • Art. 7°. -

                   As doações serão formalizadas em caráter pessoal e absolutamente intransferível, e sua concessão será limitada a uma única vez por beneficiário.

                • Art. 8°. -

                   Caberá à Prefeitura Municipal de Jardim e ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS - instituído pela Lei Municipal, a fiscalização e acompanhamento da execução da doação.

                • Art. 9°. -

                   As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias: 10.05-16.482.101-1014-33.90.32 do Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, ou recurso próprio do orçamento geral do Município de Jardim - MS, exercício 2015 e subsequentes. 

                • Art. 10 -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                JARDIM - MS, 04 DE NOVEMBRO DE 2015

                DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

                PREFEITO MUNICIPAL


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/11/2015