Lei Complementar n° 131/2014 de 04 de Novembro de 2014
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 5° DA LEI N. 1197/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Altera o art. 5° da Lei n°. 1197/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Ong Arte Viva Jardim;
- 4ª Companhia de Engenharia e Combate Mecanizada;
- Entidades Filantrópicas;
- Representatividade Escolar e Acadêmica;
- Representantes de Associações relacionadas às manifestações culturais e artísticas;
- Representantes de organizações não-governamentais;
- Associação Jardinense de Artesãos;
- Imprensa Local;
- Poder Legislativo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 04 DE NOVEMBRO DE 2014
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/11/2014