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Lei Complementar n° 131/2014 de 04 de Novembro de 2014


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 5° DA LEI N. 1197/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Altera o art. 5° da Lei n°. 1197/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 5°. -
       O Conselho deliberativo será constituído por 09 (nove) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, após indicação das entidades abaixo relacionadas:
      • -

        - Ong Arte Viva Jardim;

        - 4ª Companhia de Engenharia e Combate Mecanizada;

        - Entidades Filantrópicas;

        - Representatividade Escolar e Acadêmica;

        - Representantes de Associações relacionadas às manifestações culturais e artísticas;

        - Representantes de organizações não-governamentais;

        - Associação Jardinense de Artesãos;

        - Imprensa Local;

        -       Poder Legislativo.

    • Art. 2°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 04 DE NOVEMBRO DE 2014

    DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/11/2014