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Lei Complementar n° 116/2014 de 15 de Janeiro de 2014


"ALTERA O ARTIGO 9° DA LEI N° 1.651/2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - REFIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado o artigo 9° da Lei Complementar n° 098/2013, que passará a vigorar com seguinte redação:

    • Art. 9°. -
       O pedido de adesão ao REFIC, referente a débitos inscritos em divida ativa, poderá ser feito até o dia 20 de fevereiro de 2014.
    • Art. 9°. -  O pedido de adesão ao REFIC, referente a débitos inscritos em divida ativa, poderá ser feito até o dia 31 de março de 2014.
    • Art. 9°. -
       O pedido de adesão ao REFIC, referente a débitos inscritos em divida ativa, poderá ser feito até o dia 30 de setembro de 2014, contado a partir de 01 de Julho de 2014.
      • Redação dada pela Lei Complementar n° 125/2014
          Redação dada pela Lei Complementar n° 118/2014
        • Art. 2°. -

           Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        JARDIM - MS, 15 DE JANEIRO DE 2014.

        ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/01/2014