Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 910/1997 de 29 de Outubro de 1997


Revoga o § 3° do artigo 5° da Lei 873/95 de 23 de Dezembro de 1995 e dá outras providências.-.-.-.-.-.-.-.-

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 03 de outubro de 1997, aprovou e eu promulgo o seguinte.


  • Capítulo I

    DA FINALIDADE

    • Art. 1°. -
       Fica expressamente revogado o § 3° do artigo 5° da Lei n° 873 de 23 de dezembro de 1995.
      • Art. 2°. -

         As demais disposições da aludida lei, permanecem inalteradas.

        • Art. 3°. -
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        GABINETE DO PREFEITO, 29 DE OUTUBRO DE 1997.

        DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/1997