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Lei Ordinária n° 1532/2011 de 09 de Setembro de 2011


INSTITUI A INCLUSÃO NA GRADE CURRICULAR, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A DISCIPLINA REFERENTE AO ESTUDO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica instituída na grade curricular a disciplina referente ao estudo da dependência química e suas conseqüências neuro-psico-raciológicas (uso de drogas) na Rede Municipal de Ensino, nas séries finais do ensino fundamental, a partir de conteúdo curricular básico elaborado pela Gerência de Educação, Gerência de Saúde e Conselho Municipal Anti-drogas.

  • Art. 2º. -  Os setores da coordenação pedagógica escolar das unidades de ensino poderão convidar especialistas no assunto para ministrar conferências, palestras, simpósios e outras atividades pedagógicas preferencialmente dispondo do apoio do COMAD, elaborando depoimentos e apresentação de iniciativas e experiências realizadas.
    • Parágrafo único. -  As atividades mencionadas no caput deste artigo, além de ser consideradas de relevante interesse público, poderão valer-se da Gerência de Saúde, que poderá alocar recursos e meios ao seu alcance.
    • Art. 3º. -  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da data de sua publicação.
    • Art. 4º. -  Esta lei entra em vigor após a sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM, 09 DE SETEMBRO DE 2011.

    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/2011