Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 703/1991 de 04 de Abril de 1991


ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI N° 663/89 DE 18.12.89, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 26 de março de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1°. -

     Acrescenta ao artigo 14 da Lei n° 663/89, de 18.12.83 o inciso III, com a seguinte redação:

    • Art. 14 - ......................
      • I - .......................
        • II - ....................
          • III -
             Divisão da Municipalização da Saúde.
        • Art. 2°. -

           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a is de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        JARDIM - MS, 04 DE ABRIL DE 1991.

        DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/1991