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Lei Ordinária n° 1944/2019 de 02 de Maio de 2019


Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 3° da Lei n. 1810/2015 e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1°. -
     Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, o prazo estabelecido no artigo 3°, da Lei Municipal n° 1810/2015, para construção da sede da empresa Agrocamp Representação Comercial Ltda, contados da publicação da presente lei.
  • Art. 2°. -
     A não realização da obra mencionada no artigo Io, desta lei, ocasionará a reversão imediata do imóvel para o patrimônio do Município, sem nenhuma indenização por parte da municipalidade pelas eventuais benfeitorias.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrarem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM - MS, 02 DE MAIO DE 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2019