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Lei Ordinária n° 1942/2019 de 17 de Maio de 2019


"Dispõe sobre a revogação da Lei n. 1784/2015 que autorizava a doação de imóvel a M. A. V. Martins Empreendimentos, e dá outras providências".

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município e, Considerando o decurso do prazo para execução das obrigações constantes no art. 3° da Lei n.° 1771/2015 sem o efetivo cumprimento das mesmas pela parte beneficiária, o que ficou devidamente constado no Processo Administrativo n.° 005/2018 e, Considerando o decurso em branco do prazo constante na Notificação 002/2018 (f. 36); Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1°. -

     Fica revogada integralmente a Lei n. 1784/2015, que autorizava a doação da quadra 05 (cinco) com os seguintes lotes: Lote n. 01, da Quadra n° 05 (cinco), com área de 1.852,72m²; Lote n. 02, da Quadra n° 05 (cinco), com área de 1.875,40m²; Lote n. 03, da Quadra n° 05 (cinco), com área de 1.851,51 m²; Lote n. 04, da Quadra n° 05 (cinco), com área de 1.847,12m², todos situados no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, constantes na matrícula n° 16.544, ficha 002, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim -MS, para o fim de ser construída a sede da empresa M.A.V Martins Empreendimentos, no município de Jardim - MS

  • Art. 2°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM - MS, 17 DE ABRIL DE 2019.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2019