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Lei Ordinária n° 1941/2019 de 17 de Abril de 2019


"Dispõe sobre a revogação da Lei n.° 1771/2015 que autorizava a doação de imóvel a Andreia de Souza Vieira Saltiva-ME, e dá outras providências".

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando o decurso do prazo para execução das obrigações constantes no art. 3° da Lei n.° 1771/2015 sem o efetivo cumprimento das mesmas pela parte beneficiária, o que ficou devidamente constado no Processo Administrativo n.° 028/2018 e, Considerando a renúncia expressa aos direitos advindos da doação decorrente da Lei retromencionada; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1°. -

     Fica revogada integralmente a Lei n.° 1771/2015, que autorizava a doação do imóvel lote de terreno urbano determinado pelo "Lote n. 08, da Quadra n° 04 (quatro), medindo dito lote uma área de 711,55 m², (seiscentos metros e sessenta e sete centímetros quadrados), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n° 19.817 ficha 001, ficha 001, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da empresa Andreia de Souza Vieira Saltiva-ME, no município de Jardim -MS.

  • Art. 2°. -
     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM - MS, 17 DE ABRIL DE 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2019