Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 20/2010 de 01 de Março de 2010


DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n° 003/91: DECRETA:


  • Art. 1°. -

      Restabelecer a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, reduzidos apenas a 2/3 do previsto na Lei. 

  • Art. 2°. -
     Os requerimentos deverão ser entregues na Gerencia de Administração e Planejamento - Núcleo de Recursos Humanos até o dia 24.03.2010, no período das 7:00 as 12:00 horas. 
  • Art. 3°. -
     O período de gozo será concedido no período de 01.04.2010 a 31.06.2010;
  • Art. 4°. -
     O número de vagas por Gerência está constando no anexo I, desde Decreto.
  • -

    Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim

    Item

    Gerências

    Quantidade de Servidores Efetivos

    Quantidade de servidores para Licença Especial por Gerência.

    01

    Gerência de Administração e Planejamento

    06

    01

    02

    Gabinete do Prefeito

    26

    01

    03

    Gerência de Finanças

    27

    01

    04

    Gerência de Desenvolvimento Econômico

    08

    01

    05

    Gerência de Obras

    66

    02

    06

    Gerência de Saúde

    93

    03

    07

    Gerência de Assistência Social

    25

    01

    08

    Gerência de Educação

    318

    09



Registra-se e Publica-se

Jardim, 01 de Março de 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2010