Lei Ordinária n° 1198/2005 de 03 de Fevereiro de 2005
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1168, DE 20.10.2003 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2005, COM ANULAÇÃO DE DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E ELEMENTOS DE DESPESAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTÔNIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial, ao Orçamento Programa de 2005, com anulação de dotação orçamentária, nos termos do § 1° e inciso III do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, com criação de funcional programática e de elementos de despesas, nos seguintes termos:
0800 - Gerência
de Obras e Serviços Urbanos.
0801 - Gabinete
do Gerente de Obras e Serviços Urbanos.
8.541.401.2.029 - Proteção, conservação e recuperação do Meio Ambiente.
Elementos de Despesas:
3.3.9.0.3.0 - Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.9.0.3.6 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00
3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00
4.4.9.0.5.1. - Obras Instalações R$ 15.000,00
4.4.9.0.5.2 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
O valor orçado para atendimento do programa previsto no artigo anterior, será R$ - 50.000,00 (cinqüenta mil reais), tendo como origem de recursos à anulação de dotação orçamentária, que será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 03 DE FEVEREIRO DE 2005.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/02/2005