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Lei Ordinária n° 1198/2005 de 03 de Fevereiro de 2005


ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1168, DE 20.10.2003 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2005, COM ANULAÇÃO DE DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E ELEMENTOS DE DESPESAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTÔNIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -  Altera a redação do "caput" do artigo 5° da Lei Municipal n° 1168, de 20 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a segunda redação: 
    • Art. 5°. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Núcleo de Meio Ambiente e desenvolvimento Sustentável para implantar os objetivos e instrumentos da Política do Meio Ambiente do município e fazer cumprir a presente Lei, competindo-lhe:
    • Art. 2°. -

       Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial, ao Orçamento Programa de 2005, com anulação de dotação orçamentária, nos termos do § 1° e inciso III do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, com criação de funcional programática e de elementos de despesas, nos seguintes termos:

      0800 - Gerência de Obras e Serviços Urbanos.

      0801 - Gabinete do Gerente de Obras e Serviços Urbanos.

      8.541.401.2.029 - Proteção, conservação e recuperação do Meio Ambiente.

      Elementos de Despesas:

      3.3.9.0.3.0 - Material de Consumo                                     R$ 10.000,00

      3.3.9.0.3.6 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física   R$ 10.000,00

      3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física   R$ 10.000,00

      4.4.9.0.5.1. - Obras Instalações                                           R$ 15.000,00

      4.4.9.0.5.2 - Equipamentos e Material Permanente            R$ 5.000,00

    • Art. 3°. -

       O valor orçado para atendimento do programa previsto no artigo anterior, será R$ - 50.000,00 (cinqüenta mil reais), tendo como origem de recursos à anulação de dotação orçamentária, que será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.

    • Art. 4°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 03 DE FEVEREIRO DE 2005.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/02/2005