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Decreto n° 17/2010 de 26 de Fevereiro de 2010


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito em exercício do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo Art. 68 e o Art. 72 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025-339039

    R$

    30.000,00

    123613022.025 -339039

    R$

    172.000,00

    123613022.025-449051

    R$

    30.000,00

    123613022.025-339039

    R$

    20.000,00

    123613022.025-339030

    R$

    30.000,00

    123613022.025-339039

    R$

    30.000,00

    123653022.026-339030

    R$

    30.000,00

    278123022.027-339039

    R$

    25.000,00

    123613022.025-339030

    R$

    100.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154524012.036-339039

    R$

    200.000,00

    123613021.008-449051

    R$

    30.000,00

    154525012.036-339039

    R$

    100.000,00

    154524012.039 -339039

    R$

    50.000,00

    154524012.036-339030

    R$

    30.000,00

    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103013032.031 -339039

    R$

    60.000,00

    103013032.031 -339039

    R$

    55.000,00

    103013032.032 - 449052

    R$

    40.000,00

    103013032.031 -339030

    R$

    70.000,00

    103013032.031 -339030

    R$

    20.000,00

    103013032.031 -339030

    R$

    350.000,00

    103013032.031 -339030

    R$

    50.000,00

    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL

    082443012.020-339039

    R$

    10.000,00

    082443012.010-339039

    R$

    20.000,00

    082443012.010 - 339039

    R$

    50.000,00

    082433012.021 -335043

    R$

    30.000,00

    082423012022-335043

    R$

    30.000,00

    082443012.010-339039

    R$

    20.000,00

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002-339039

    R$

    50.000,00

    04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS.

    041212032.007-339039

    R$

    30.000,00

    041232032.008 - 339039

    R$

    10.000,00

    041212032.007-339039

    R$

    40.000,00

    09.01 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO

    236915012.043-449052

    R$

    110.000,00

  • Art. 2°. -

     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    03.02 - I.P. J.

     

     

    092722022.006-459063

    R$

    485.000,00

    092722022.006-459063

    R$

    870.000,00

    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

     

     

    123613022.029-449052

    R$

    242.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

     

     

    154524012.039 -339036

    R$

    50.000,00

    154524012.036-339036

    R$

    120.000,00

    154524012.036-449052

    R$

    100.000,00

    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL

     

     

    082443012.015-339030

    R$

    20.000,00

    04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS.

     

     

    041232032.008 - 449052

    R$

    10.000,00

    09.01-GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICA

     

     

    236915012.043-339039

    R$

    25.000,00

  • Art. 3º. -

     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

EM, 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/2010