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Lei Complementar n° 138/2015 de 16 de Julho de 2015


"ALTERA O CAPUT E OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 38 DA LEI 070/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O artigo 38 da Lei 070/2009 passará a ter a seguinte redação:

    • Art. 38 -
       A jornada de trabalho do servidor ocupante de 01 (um) cargo de professor com 20 (vinte) horas, considerando que à hora/aula é de 50 (cinquenta) minutos será de:
      • I -

         A jornada mínima será de 08 (oito) horas/aulas, mais 04 (quatro) horas/aulas de atividades, sendo 02 (duas) na Unidade e as outras de livre escolha, para o ensino fundamental;

        • II -

           A jornada básica será de 16 (dezesseis) horas/aula semanais, mais 08 (oito) horas/atividade, sendo 04 (quatro) na Unidade e as outras de livre escolha, para de 6° (sexto) ao 9° (nono) ano;

          • III -

             A jornada básica da Educação Infantil e Io (primeiro) ao 5° (quinto) ano do ensino fundamental, será de 16 (dezesseis) horas/aula semanais, mais 08 (oito) horas/atividade, sendo 04 (quatro) na Unidade e as outras de livre escolha.

        • Art. 2°. -

           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        JARDIM - MS, 16 DE JULHO DE 2015

        ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/07/2015