Decreto n° 15/2010 de 24 de Fevereiro de 2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito em exercício do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo Art. 68 e o Art. 72 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n.° 1476 de 28 de Dezembro de 2009, criando o Elemento de Despesa às unidades orçamentárias e na Funcional Programática que menciona, conforme discriminado a seguir:
07.01-103013032.031-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
339039 - Fonte. 2
07.01-103013032.031-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
339039 -Fonte.3
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 24 DE FEVEREIRO DE 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/2010