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Decreto n° 14/2010 de 24 de Fevereiro de 2010


DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 051/2006, Lei Complementar n° 067/2008 de 19 de Dezembro de 2008 e a Lei Complementar n° 068/2009 de 31 de março de 2009.


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     CONSIDERANDO: A necessidade de dar mais dinamismo ao serviço público, favorecendo as ações da Gestão Municipal, sem onerar os cofres públicos com a criação de novas Funções Gratificadas;

    CONSIDERANDO: A possibilidade oferecida pelo art. 6° da Lei Municipal n° 051/2006 de 2006, transformamos as Funções Gratificadas desde que não acarretem aumento de despesa.

    DECRETA

  • Art. 1°. -
     Ficam transformadas as Funções Gratificadas constantes no anexo único deste Decreto sem que os mesmos acarretem em aumento de despesas. 
  • Art. 2°. -
     Os cargos ora transformados serão consolidados nos Anexos da Lei Complementar n° 064/2008 de 26 de março de 2008 e a Lei Complementar n° 068/2009 de 31 de Março de 2009. 
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entrará em vigor com data retroativa a 1° de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
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    Anexo Único ao Decreto n° 014/2010

    Símbolo

    Nomenclatura da Função Gratificada a serem transformado

    Quantidade

    Valor

    Símbolo

    Nomenclatura da nova Função Gratificada

    Quantidade

    Valor

    FG -1

    Coordenadores de CIEI

    01

    741,32

    FG -1

    Coordenador de Saúde

    01

    741,32



Registra-se e Publica-se

EM, 24 DE FEVEREIRO DE 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/2010