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Decreto n° 13/2010 de 05 de Fevereiro de 2010


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito em exercício do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo Art. 68 e o Art. 72 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n. ° 1476 de 12 de Dezembro de 2009, conforme discriminado a seguir: 

  • Art. 2°. -
     Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso II do Parágrafo Io Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, alocados conforme segue:

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
    154514011.005-449051..........................R$ 1.100.000,00

    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    103013032.031 -449051..........................R$ 150.000,00 
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 05 DE FEVEREIRO DE 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/02/2010