Decreto n° 12/2010 de 05 de Fevereiro de 2010
DISPÕE SOBRE ESTADO DE EMERGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO, que as notificações de pessoas com sintomas da dengue estão aumentando, como também o índice de infestação do Aedes Aegypti, conforme o abaixo descrito:
O índice de infestação aceitável pelo Ministério da Saúde é até 1,0%. Janeiro o índice foi de 2,23 %
CONSIDERANDO, as notificações até o momento são de 639 pessoas com suspeita de dengue, nas 04 semanas epidemiológica/2010 abaixo relacionadas:
001 Sem. (Período: 03 09) = 130 Notificações;
002 Sem. (Período: 10 a 16) = 127 Notificações;
003 Sem. (Período: 17 a 23) = 136 Notificações;
004 Sem (Período: 24 a 30) = 246 Notificações.
CONSIDERANDO, que foram realizados no Laboratório Capitão Marnaydi coleta de material para identificação do sorotipo viral em circulação em nosso município, e os resultados obtidos foram: Sorotipo DEN - 1 e DEN - 2.
CONSIDERANDO, o resultado do índice de Infestação por Aedes aegypti -LIRAa, realizado no período de 11 a 15/02/2010, foram apontados os criadouros com maior freqüência:
- 50 % = B - depósitos móveis (vasos e pratos, frascos com plantas, bebedouro de animais etc.)
- 22,2 % = A2 - Depósitos ao nível do solo (tambores / caixa d'água).
- 13,9 % = D2 - (Lixo e outros resíduos sólidos)
- 8,3 % = C - Depósitos fixo ( Calha, lage, ralos, sanitários em desuso, etc.)
- 5,6 % = E - Depósitos Naturais ( buracos em árvores, bromélias etc.)
CONSIDERANDO, resultados apontados no LIRAa, estamos com 10 pessoas realizando mutirão nas vilas, desde o dia 19 de janeiro e vão ficar até o dia 31 de março, ( com visita casa a casa fazendo orientação, entrega de folhetos informativos, inspeção nos quintais e retirada de objetos que são possíveis criadouros do Aedes agypti). Os bloqueios estão sendo realizados com inseticidas, através de bomba motorizada costa, dentro dos quintais e dentro dos imóveis dos quarteirões de residência de cada paciente e dos 08 quarteirões mais próximos do caso.
CONSIDERANDO, que a Secretaria de Estado de Saúde - SES nos mandou 02 máquinas para os bloqueios.
CONSIDERANDO, a necessidade de intensificar essas atividades de mutirão e bloqueio, necessitamos urgente de recursos de humano.
DECRETA:
Fica declarado o Estado de Emergência caracterizado em razão da ultrapassagem do índice de Infestação do Aedes Aegypti aceitável pelo Ministério da Saúde pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir desta data.
Registra-se e Publica-se
EM, 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/02/2010