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Decreto n° 11/2010 de 05 de Fevereiro de 2010


DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PROTOCOLIZAR PEDIDOS DE ANISTIA NOS TERMOS DA LEI 1449/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica prorrogado o prazo para protocolização de pedidos de anistia para regularização de edificações clandestinas ou irregulares no Município, nos termos do art. 5º, §1° da Lei 1449/2009, por mais 2 (dois) meses. 

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 05 DE FEVEREIRO DE 2010

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/02/2010