Decreto n° 11/2010 de 05 de Fevereiro de 2010
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PROTOCOLIZAR PEDIDOS DE ANISTIA NOS TERMOS DA LEI 1449/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Fica prorrogado o prazo para protocolização de pedidos de anistia para regularização de edificações clandestinas ou irregulares no Município, nos termos do art. 5º, §1° da Lei 1449/2009, por mais 2 (dois) meses.
Registra-se e Publica-se
EM, 05 DE FEVEREIRO DE 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/02/2010