Decreto n° 10/2010 de 05 de Fevereiro de 2010
DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O PERÍODO DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Fica declarado Ponto Facultativo, as datas abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal:
Dia 15/02/2010 (segunda-feira) - das 7:00 às 12:00 horas.
Dia 17/02/2010 (quarta-feira) - das 7:00 às 12:00 horas.
Registra-se e Publica-se
EM, 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/02/2010