Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 9/2010 de 01 de Fevereiro de 2010


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito em exercício do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo Art. 68 e o Art. 72 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n.° 1476 de 28 de Dezembro de 2009, criando o Elemento de Despesa às unidades orçamentárias e na Funcional Programática que menciona, conforme discriminado a seguir:


    07.01-103013032.031-Obras e Instalações 449051 - Fonte. 3

    05.01-082433012.015-Material Permanente 449052-Fonte 0

  • Art. 2°. -
     Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    103013032.031 -449051..................R$ 152.000,00

    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL
    082443012.015-449052.......................R$ 30.000,00
  • Art. 3°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    103013032.035 - 339030..................R$ 152.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
    103013031.009-449051..................R$ 30.000,00
  • Art. 4º. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica

EM, 01 DE FEVEREIRO DE 2010

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/02/2010