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Lei Complementar n° 110/2013 de 03 de Setembro de 2013


REVOGA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N° 070/09 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO DE JARDIM, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, coloca a apreciação do plenário da Câmara Municipal a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica revogado o § 2°, do art. 34 da Lei Complementar n°. 070/09.

  • Art. 2°. -

     Acrescentam-se os § 4° e § 5°, no art. 44, da Lei Complementar n°. 070/09, que terão a seguinte redação:

    • § 4°. -
       O incentivo financeiro previsto no inciso I será devido apenas ao Professor e ao Coordenador Pedagógico, no desempenho das atividades docentes ou de suporte pedagógico em razão do exercício do cargo, nas condições especificadas nesta Lei.
      • § 5°. -

         Não fará jus ao incentivo financeiro de regência o Professor e o Coordenador Pedagógico que estiverem em gozo de licença: para tratamento de saúde; por motivo de doença da pessoa da família; à gestante; paternidade; para prestação de serviço militar; por motivo de acompanhamento do cônjuge; para atividade política; prêmio por assiduidade; para o trato de interesse particular; para o exercício de mandato classista.

      • Art. 3°. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM - MS, 03 DE SETEMBRO DE 2013

      ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2013