Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 1/2010 de 08 de Janeiro de 2010


DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica corrigido valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim - UFMJ - para R$ 21,21 (vinte e um reais e vinte e um centavos). 

  • Art. 2°. -
     Aos parcelamentos em vigor será aplicada a UFMJ vigente no ato do parcelamento. 
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica

EM, 08 DE JANEIRO DE 2010.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/01/2010