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Lei Ordinária n° 1737/2015 de 02 de Março de 2015


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE DE VERBA ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o repasse de verbas às entidades abaixo relacionadas, cujo mesmo, seguirá o cronograma de repasse mensal e anual, conforme segue:

    • -

      ENTIDADE

      VALOR E FORMA DE REPASSE

      REDE FEMININA DE COMBANTE AO CÂNCER
      Repasse financeiro com a finalidade de ajudar no custeio às diversas despesas para manutenção da entidade.

      VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 

      VALOR ANUAL: RS 36.000,00

      ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE JARDIM

      Repasse financeiro à conveniada para ajuda de custo das despesas essenciais ao funcionamento da entidade.

      VALOR MENSAL: R$ 250,00 

      VALOR ANUAL: R$ 3.000,00


      ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM Repasse financeiro à conveniada para o desempenho de suas atividades educacionais a alunos portadores de necessidades especiais.

      VALOR MENSAL: R$ 4.000,00      

      VALOR ANUAL: R$ 48.000,00


      FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERRERO - CASA DO GAROTO

                     

      Repasse financeiro para ajuda de custo às despesas no atendimento às necessidades da entidade.

      VALOR ANUAL: R$ 145.600,00

      ASILO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

      Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas com a manutenção de idosos em sistema de asilos.

      VALOR MENSAL: R$ 700,00 

      VALOR ANUAL: R$ 8.400,00

      FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERERO

      Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas de atendimento à criança e adolescente de 07 a 18 anos, estando em situação de risco, em sistema de abrigo.

      VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 

      VALOR ANUAL: R$ 18.000,00

      FUNDAÇÃO PADRE JOSE FERRERO - CASA DO GAROTO

      Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas de atendimento à criança e adolescente de 07 a 18 anos, estando em situação de risco, em sistema de abrigo.

      VALOR MENSAL: R$ 1.868,74 

      VALOR ANUAL: R$ 22.424,88

      ASSOCIAÇÃO PESTALOZI DE JARDIM Com finalidade de repasse financeiro a conveniada apara aquisição de despesas no atendimento as necessidades básicas da pessoa portadora de deficiência

      VALOR MENSAL: R$ 2.456,16 

      VALOR MENSAL: R$ 29.473,92

      ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM

      Com finalidade de repasse financeiro a conveniada apara aquisição de gêneros alimentícios no atendimento

      as  necessidades    básicas    da   pessoa    portadora   de
      deficiência.

      VALOR MENSAL: RS 1.570,75 

      VALOR ANUAL: R$ 18.849,00

      UNIJAR - ASSOCIAÇÃO DOS

      UNIVERSITÁRIOS DE JARDIM

      Repasse com finalidade de ajuda de custo à conveniada para custeio do Transporte Escolar, para o ensino superior, a Universitários que estudam no Município de Dourados e Fátima do Sul.

      VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 

      VALOR ANUAL: RS 33.000,00

      ASSOCIAÇÃO       DOS      UNIVERSITÁRIOS        DE

      JARDIM/MS - UNIJARB

      Repasse com finalidade de ajuda de custo à conveniada para custeio do Transporte Escolar, para o ensino superior, a Universitários que estudam no Município de Bonito.

      VALOR MENSAL: RS 2.000,00

      VALOR ANUAL: R$ 22. 000,00

      FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO

      ADOLESCENTE         PROFESSORA            LEONOR
      BARBOSA FLORES
      - CASA DA GAROTA

      Com finalidade de repasse financeiro para ajuda de custo às diversas despesas para atender às necessidades

      VALOR MENSAL: R$ 11.032,00 

       VALOR ANUAL: R$ 132.000,00

      da entidade.

       

      ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM

      Repasse financeiro à conveniada com finalidade de ajuda de custo para execução de ações de saúde ambulatorial, integrante da rede de serviço de saúde, localizado no Município de Jardim, aos usuários do Sistema Único de Saúde - em regime de parceria com o Poder Público Municipal.

      VALOR MENSAL: R$ 7.300,00 

      VALOR ANUAL: RS 87.600,00

      COPEJAR

      Repasse financeiro à conveniada realização de eventos evangélicos culturais que visem à harmonia e união das

      famílias  Jardinenses,    bem   como  a    promoção    da
      comunhão e integração da comunidade como um todo,

      além da   integração    das   igrejas    e     da comunidade
      Jardinense.

      VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 

      VALOR ANUAL: R$ 12.000,00

      OFICINA DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA

      VALOR MENSAL: R$ 500,00 

      VALOR ANUAL: R$ 6.000,00

    • Art. 2º. -

       Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses às Instituições previstas no artigo 1°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

      • Parágrafo único. -  Caso o desatendimento das prestações de contas exigidas no caput deste artigo ocasione prejuízo ao Erário Público, acarretará o cancelamento dos repasses às instituições faltosas, bem como a responsabilização sobre o patrimônio pessoal de seus dirigentes. 
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de Janeiro de 2015.


      Registra-se e Publica-se

      Jardim/MS, 02 de Março de 2015

      DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/2015