Lei Ordinária n° 1737/2015 de 02 de Março de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE DE VERBA ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o repasse de verbas às entidades abaixo relacionadas, cujo mesmo, seguirá o cronograma de repasse mensal e anual, conforme segue:
ENTIDADE |
VALOR E FORMA DE
REPASSE |
REDE FEMININA DE
COMBANTE AO CÂNCER |
VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 VALOR ANUAL: RS 36.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE JARDIM Repasse financeiro à conveniada para ajuda de custo das despesas
essenciais ao funcionamento da entidade. |
VALOR MENSAL: R$ 250,00 VALOR ANUAL: R$ 3.000,00 |
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE JARDIM Repasse
financeiro à conveniada para o desempenho de suas atividades educacionais a
alunos portadores de necessidades especiais. |
VALOR MENSAL: R$ 4.000,00 VALOR ANUAL: R$ 48.000,00 |
FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ
FERRERO - CASA DO GAROTO |
|
Repasse financeiro
para ajuda de custo às despesas no atendimento às necessidades da entidade. | VALOR ANUAL: R$ 145.600,00 |
ASILO SÃO FRANCISCO DE
ASSIS Com a finalidade de
repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas com a
manutenção de idosos em sistema de asilos. | VALOR MENSAL: R$ 700,00 VALOR ANUAL: R$ 8.400,00 |
FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERERO Com a finalidade de
repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas de
atendimento à criança e adolescente de 07 a 18 anos, estando em situação de
risco, em sistema de abrigo. | VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 VALOR ANUAL: R$ 18.000,00 |
FUNDAÇÃO PADRE JOSE FERRERO - CASA DO GAROTO Com a finalidade de
repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas de
atendimento à criança e adolescente de 07 a 18 anos, estando em situação de
risco, em sistema de abrigo. | VALOR MENSAL: R$ 1.868,74 VALOR
ANUAL: R$ 22.424,88 |
ASSOCIAÇÃO
PESTALOZI DE JARDIM Com finalidade de repasse financeiro a
conveniada apara aquisição de despesas no atendimento as necessidades básicas
da pessoa portadora de deficiência | VALOR MENSAL: R$ 2.456,16 VALOR MENSAL: R$ 29.473,92 |
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE JARDIM Com finalidade de
repasse financeiro a conveniada apara aquisição de gêneros alimentícios no
atendimento as necessidades básicas da pessoa portadora de | VALOR MENSAL: RS 1.570,75 VALOR ANUAL:
R$ 18.849,00 |
UNIJAR - ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE
JARDIM Repasse com finalidade
de ajuda de custo à conveniada para custeio do Transporte Escolar, para o
ensino superior, a Universitários que estudam no Município de Dourados e Fátima
do Sul. | VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 VALOR ANUAL: RS 33.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE JARDIM/MS - UNIJARB Repasse com finalidade
de ajuda de custo à conveniada para custeio do Transporte Escolar, para o
ensino superior, a Universitários que estudam no Município de Bonito. | VALOR MENSAL: RS 2.000,00 VALOR ANUAL:
R$ 22. 000,00 |
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO A
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROFESSORA LEONOR Com finalidade de
repasse financeiro para ajuda de custo às diversas despesas para atender às
necessidades | VALOR MENSAL: R$ 11.032,00 VALOR ANUAL: R$ 132.000,00 |
da entidade. |
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ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE JARDIM Repasse
financeiro à conveniada com finalidade de ajuda de custo para execução de
ações de saúde ambulatorial, integrante da rede de serviço de saúde,
localizado no Município de Jardim, aos usuários do Sistema Único de Saúde -
em regime de parceria com o Poder Público Municipal. |
VALOR MENSAL: R$ 7.300,00 VALOR ANUAL: RS 87.600,00 |
COPEJAR Repasse financeiro à
conveniada realização de eventos evangélicos culturais que visem à harmonia e
união das famílias Jardinenses, bem como a promoção da
além da integração das igrejas e da
comunidade |
VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 VALOR
ANUAL: R$ 12.000,00 |
OFICINA
DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA |
VALOR MENSAL: R$ 500,00 VALOR
ANUAL: R$ 6.000,00 |
Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses às Instituições previstas no artigo 1°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Registra-se e Publica-se
Jardim/MS, 02 de Março de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/2015