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Lei Ordinária n° 1660/2013 de 25 de Setembro de 2013


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAS."

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) ao orçamento programa do corrente exercício, nas unidades orçamentárias abaixo discriminadas:

    • -
      03.01 - Gabinete do Gerente de Adm. e Planejamento

      2.005 - Operacionalização das Atividades de Administração 3.1.91.13.00.00- 1.00000-Obrigações Patronais R$ 25.000,00 3.3.91.97.00.00 - 1.00000 - Aporte para Cobertura

      De Déficit Atuarial R$ 100.000,00

      04.01 - Gabinete do Gerente Finanças

      2.007 - Planejamento e Gestão das Finanças do Município

      3.1.91.13.00.00- 1.00000-Obrigações Patronais R$ 25.000,00 05.04 - Gabinete do Gerente de Assistência Social

      2.054 - Atividade de Gestão da Gerência de Assistência Social 3.1.91.13.00.00- 1.00000-Obrigações Patronais R$ 5.000,00 06.01 - Gabinete do Gerente de Educação 2.025 - Manutenção da Gerência de Educação

      3.1.91.13.00.00- 1.00000-Obrigações Patronais R$ 5.000,00 2.026- Operacionalização do Ensino Infantil R$ 10.000,00

      08.01 - Gabinete do Gerente de Obras e Serviços Urbanos

      2.036 - Manutenção da Gerência de Obras e Serviços Urbanos 3.1.91.13.00.00- 1.00000-Obrigações Patronais R$ 50.000,00

      09.01 - Gabinete do Gerente de Desenvolvimento Econômico

      2.043 - Operacionalização do Desenvolvimento Local 3.1.91.13.00.00- 1.00000-Obrigações Patronais R$ 20.000,00

      07.01 - Fundo Municipal de Saúde

      2.031 - Operacionalização das Atividades da Saúde Pública 3.1.91.13.00.00- 1.00000-Obrigações Patronais R$ 25.000,00 3.3.90.32.00.00 - 1.00000 - Material de Distribuição

      Gratuita R$ 20.000,00

      2.032 - Operacionalização das Atividades da Saúde da Atenção Básica 3.1.91.13.00.00- 1.00014- Obrigações Patronais R$ 25.000,00 2.035 - Desenvolvimento da Média Complexidade 3.1.91.13.00.00- 1.0000-Obrigações Patronais R$ 30.000,00

      06.01 - Fundeb

      2.028 - Valorização dos Profissionais do Magistério do Ensino Básico 3.1.91.13.00.00- 1.00018-Obrigações Patronais R$ 150.000,

      2.029 - Atividades Administrativas do FUNDEB

      3.1.91.13.00.00- 1.00019-Obrigações Patronais R$ 25.000,00

      2.030 - Atividades do Ensino Infantil para Ensino Básico
      3.1.91.13.00.00- 1.00018-Obrigações Patronais R$ 100.000,00

      01.01 - Gabinete do Presidente

      2.001 - Execução das Ações do Poder Legislativo

      3.1.91.13.00.00 - 1.00000 - Obrigações Patronais R$ 30.000,00

    • Art. 2°. -  Para a abertura do Crédito Adicional autorizado no Art.° 1° fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder remanejamento, transposição e transferencial, utilizando os recursos previstos no Art. 43 da Lei Federal 4320/64. 
    • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM, 25 DE SETEMBRO DE 2013

    ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    Prefeito Municipal 



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/2013