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Lei Complementar n° 98/2012 de 06 de Novembro de 2012


"ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 082/11 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     O art. 11 da Lei Complementar n° 082/2011, de 16 de Fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 11 -
       Fica estabelecida até 28 de Dezembro de 2012, a vigência do programa de recuperação de créditos - REFIC, no âmbito Municipal.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 6 DE NOVEMBRO DE 2012

    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/11/2012