Decreto n° 96/2009 de 05 de Dezembro de 2009
DISPÕE SOBRE O CONCEBER A LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n°. 003/91: D E C R E T A:
Restabelecer a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, previsto na Lei.
Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim
Item |
Gerências |
Quantidade de Servidores Efetivos |
Quantidade de servidores para Licença Especial
por Gerência |
01 |
Gerência de Administração e Planejamento |
06 |
01 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
26 |
04 |
03 |
Gerência de Finanças |
27 |
04 |
04 |
Gerência de Desenvolvimento Econômico |
08 |
01 |
05 |
Gerência de Obras |
67 |
07 |
06 |
Gerência de Saúde |
79 |
08 |
07 |
Gerência de Assistência Social |
28 |
04 |
08 |
Gerência de Educação |
323 |
32 |
Registra-se e Publica-se
Jardim, 05 de Dezembro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2009