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Decreto n° 88/2009 de 25 de Novembro de 2009


DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n° 003/91: DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Restabelecer a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, reduzidos apenas a 2/3 do previsto na Lei. 

  • Art. 2°. -
     Os requerimentos deverão ser entregues na Gerencia de Administração e Planejamento - Núcleo de Recursos Humanos, no dia 01.12.2009 até o dia 11.12.2009, no período das 7:00 as 12:00 horas. 
  • Art. 3°. -
     O período de gozo será concedido no período de 01.01.2010 a 31.03.2010;
  • Art. 4º. -
     O número de vagas por Gerência está constando no anexo I, desde Decreto.
  • -
     Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim

     

    Item

    Gerências

    Quantidade de Servidores Efetivos

    Quantidade de servidores para Licença Especial por Gerência.

    01

    Gerência de Administração e Planejamento

    06

    01

    02

    Gabinete do Prefeito

    26

    01

    03

    Gerência de Finanças

    30

    01

    04

    Gerência de Desenvolvimento Econômico

    07

    01

    05

    Gerência de Obras

    63

    02

    06

    Gerência de Saúde

    88

    03

    07

    Gerência de Assistência Social

    28

    01

    08

    Gerência de Educação

    325

    11



Registra-se e Publica-se

Jardim, 25 de Novembro de 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/2009