Decreto n° 88/2009 de 25 de Novembro de 2009
DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n° 003/91: DECRETA:
Restabelecer a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, reduzidos apenas a 2/3 do previsto na Lei.
Item |
Gerências |
Quantidade de Servidores Efetivos |
Quantidade de servidores para Licença Especial
por Gerência. |
01 |
Gerência de Administração e Planejamento |
06 |
01 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
26 |
01 |
03 |
Gerência de Finanças |
30 |
01 |
04 |
Gerência de Desenvolvimento Econômico |
07 |
01 |
05 |
Gerência de Obras |
63 |
02 |
06 |
Gerência de Saúde |
88 |
03 |
07 |
Gerência de Assistência Social |
28 |
01 |
08 |
Gerência de Educação |
325 |
11 |
Registra-se e Publica-se
Jardim, 25 de Novembro de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/2009