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Decreto n° 82/2009 de 11 de Novembro de 2009


DISPÕE SOBRE O EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS DO TRANSPORTE ALTERNATIVO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n° 699/90 e Edital 001/2009 de 25 de Março de 2009; DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica estabelecido como locais de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo alternativo no âmbito municipal, os seguintes locais: 

    • Parágrafo único. -
       Terminal Rodoviário Deolindo Peixoto, Ponto de Ônibus, localizado na Vila Major Costa, próximo à Igreja Nossa Senhora Aparecida, Ponto de Ônibus em frente à Escola Estadual Coronel Juvêncio. 
    • Art. 2°. -
       Fica terminantemente proibida a coleta e desembarque de passageiros diretamente em suas residências. 
    • Art. 3°. -
       As empresas que prestam serviço alternativo de transporte de passageiro deverão ser formalmente notificadas deste decreto, onde a inobservância acarretará as penalidades legais.
    • Art. 4°. -
       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica

    EM, 11 DE NOVEMBRO DE 2009

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/2009