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Decreto n° 71/2008 de 02 de Dezembro de 2008


ALTERA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CACS FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito municipal de jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica homologado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - CACS - FUNDEB, criado pela Lei n° 1295/07, de 01 de Março de 2007 e a Portaria FNDE n° 344 de 10/10/2008, com os seguintes membros:

  • -

     REPRESENTANTE GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    Aparecida da Silva Jacob - Titular

    Suzana Lima de Medeiros - Suplente

  • -

     REPRESENTANTE DE PROFESSORES DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

    Ana Maria Rodrigues de Morais - Titular

    Sandra Luiza da Silva - Suplente

  • -

     REPRESENTANTE DE DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

    Fátima Nolasco da Silva - Titular

    Ondina Fernandes Rocha - Suplente

  • -

     REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

    Marli Eronice Torres dos Santos - Titular

    Lúcia Leonor Torres dos Santos - Suplente

  • -

     02 REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

    José Antonio Galvarro da Silva - Titular

    Eliane Carmo de Menezes - Suplente

    Eva Mendieta Carneiro - Titular

    Antonia Leandro Morinigo - Suplente

  • -

     02 REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL

    Andrenilda Vieira de Moraes - Titular

    Fabiani Andrade Portela Rodrigues - Suplente

    Neuza Ramires - Titular

    Ana Paula Martins dos Santos – Suplente

  • -

     REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

    Vandir Nogueira - Titular

    Luiza Odeth da Silva Mendes - Suplente

  • -

     REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

    Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa- Titular

    Dionizia Madaina Dedé - Suplente 

  • Art. 2°. -

     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica

EM, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/2008