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Decreto n° 69/2008 de 21 de Novembro de 2008


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de Anulação de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal 1377/2008, de 02 de Janeiro de 2008, alocados conforme segue.

     

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS.

     

     

    257514012.043-339039       

    R$

    33.000,00

    041222022.006-339039       

    R$

    17.000,00

    154514011.017-449051       

    R$

    20.000,00

    02.01 - GABINETE

     

     

    041222012.002-319007       

    R$

    13.000,00

    041222012.002-449052       

    R$

    4.000,00

    041222012.002-339039       

    R$

    35.000,00

    03.01 -GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO.

     

     

    041222022.006-339039       

    R$

    18.000,00

    041232022.008-339047       

    R$

    20.000,00

    041232022.008-469071       

    R$

    31.000,00

    05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO.

     

     

    123613012.013-449052

    R$

    7.900,00

    123613012.013 -339039

    R$

    5.000,00

    123613012.013-339030

    R$

    4.000,00

    06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE.

     

     

    103013042.021 -339039

    R$

    10.000,00

    05.03 - FUNDEB

     

     

    123613022.051 -339039

    R$

    43.000,00

  • Art. 2°. -

     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS.

     

     

    257514012.044-339030

    R$

    37.000,00

    123614012.041 -339030

    R$

    8.000,00

    123614012.041-449051

    R$

    9.000,00

    03.01 - GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

     

     

    041222022.006-319011

    R$

    83.000,00

    041232022.008-339091

    R$

    18.000,00

    041222022.006-319013

    R$

    8.900,00

    04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS.

     

     

    041292032.011 -339030

    R$

    10.000,00

    05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO.

     

     

    123613012.013-319013

    R$

    27.000,00

    123613012.013-339039

    R$

    4.000,00

    123663012.015-339030

    R$

    3.000,00

    06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE.

     

     

    103013042.020-449052

    R$

    10.000,00

    05.03 - FUNDEB

     

     

    123613022.051 -319013

    R$

    10.000,00

    123653012.052-339030

    R$

    33.000,00

  • Art. 3°. -

     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

EM, 21 DE NOVEMBRO DE 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/2008