Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 64/2008 de 16 de Outubro de 2008


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1279/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -
    Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de Anulação de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal 1377/2008, de 02 de Janeiro de 2008, alocados conforme segue.

    07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL

     

     

     

    082443052.025-339014.......................................

    RS

    5.000,00

     

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS.

     

     

     

    041224012.044-339039.......................................

    R$

    170.000,00

     

    041224012.044-339030......................................

    R$

    30.000,00

     

    02.01 - GABINETE.

     

     

     

    041222012.002-339036.......................................

    R$

    10.000,00

     

    041222012.002-339039.......................................

    R$

    20.000,00

     

    041222012.002-319007.......................................

    R$

    20.000,00

     

    03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS.

     

     

     

    041222022.006-339036.......................................

    R$

    10.000,00

     

    041222022.006-339039.......................................

    R$

    20.000,00

     

    041232022.008 - 339047.......................................

    R$

    75.000,00

     

    041232022.008-469071......................................

    R$

    120.000,00

    05.01 - GERÊNCIA BE EDUCAÇÃO.

     

     

    123613012.013 -339014.......................................

    R$

    5.000,00

    123613012.013 -339036.......................................

    R$

    25.000,00

    123613012.013 -339039.......................................

    R$

    40.000,00

    03.02 - LP. J.

     

     

    092722022.010-339039.......................................

    R$

    20.000,00

    06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE.

     

     

    103013042.021 -339014.......................................

    R$

    5.000,00

    05.03-FUNDEB.

     

     

    123653012.051 -339030.......................................

    R$

    5.000,00

    123653012.051 -339036.......................................

    R$

    10.000,00

    123653012.051 -339039.......................................

    R$

    20.000,00

     

     

     

  • Art. 2°. -

     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE.

     

     

    103013042.021 -339030.......................................

    R$

    335.000,00

    103013042.021 -449051.......................................

    R$

    5.000,00

    07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL

     

     

    082443052.025-339036.......................................

    R$

    20.000,00

    05.03 - FUNDEB.

     

     

    123653012.052-339030.......................................

    R$

    35.000,00

    04.01 - GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

     

     

    041292032.011 -339030.......................................

    R$

    26.000,00

    041292032.011 -339032.......................................

    R$

    24.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS.

     

     

    123614012.041 -339036.......................................

    R$

    10.000,00

    041224012.045-339036.......................................

    R$

    10.000,00

    041224012.044-339036.......................................

    R$

    50.000.00

    164824011.016-449051.......................................

    R$

    10.000,00

    175124011.018-449051.......................................

    R$

    10.000,00

    257514012.043 - 449051.......................................

    R$

    15.000,00

    041224012.052 - 449052.......................................

    R$

    20.000,00

    02.01 - GABINETE

     

     

    236952012.004-339039.......................................

    R$

    10.000,00

    041222012.002-339030.......................................

    R$

    20.000,00

    05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO.

     

     

    123613012.013 - 449052.......................................

    R$

    10.000,00

  • Art. 3°. -

     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

EM, 16 DE OUTUBRO DE 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2008