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Lei Complementar n° 78/2010 de 17 de Setembro de 2010


ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 058/2007, DE 06 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM EXERCÍCIO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


  • Art. 1°. -

     O art. 3° da Lei Complementar n° 058/2007, de 06 de junho de 2007, passará ter a seguinte redação: 

    • Art. 3°. -  Nos casos de desdobros de lotes urbanos oriundos de sociedade, heranças, partilhas de seus imóveis, bem como as compras e vendas ou doações, poderão ser aceitos lotes com área de até 200 m² (duzentos metros quadrados) e testada mínima de 10m (dez) metros. 
    • Art. 2°. -

       Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM-MS, 17 DE SETEMBRO DE 2010.

    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

    PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/2010